O PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle) é exigido na Portaria 3.523/GM de agosto de 1998, que visa garantir a qualidade do ambiente e preservar a saúde. Ele é direcionado para os proprietários, locatários e propostos, responsáveis por sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTU. Dessa forma, todos os edifícios públicos ou privados, a partir de agora, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado. Foi publicada no dia 5 de janeiro de 2018, no Diário Oficial da União, a Lei 13.589/2018 que exige o PMOC para climatização. O não cumprimento desta medida pode render uma multa de até R$ 200 mil.
CUSTO BENEFÍCIO
Com o contrato de manutenção sua empresa reduz o número de chamadas técnicas, pois os aparelhos serão cuidados mensalmente pela GR Ar Condicionado melhorando o desempenho, gerando economia na rede elétrica e diminuindo o índice de troca de peças.
SAÚDE E BEM ESTAR
Acreditamos que o maior benefício é a saúde e bem estar de nossos clientes, por isso cuidamos de seu ambiente interno usando produtos biodegradáveis autorizados pela ANVISA que elimina os ácaros e bactérias encontrados na parte evaporadora dos aparelhos de ar condicionado e que são potenciais causadores de doenças respiratórias.
PLANOS FLEXÍVEIS
A GR Ar Condicionado desenvolveu um plano de contrato mensal especial para cada tipo de cliente, sempre pensando na economia, saúde e bem estar de nossos parceiros.